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Sitracom define horário de Natal em mais três cidades

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Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom, concluiu o horário de Natal e benefícios aos trabalhadores em Arroio do Silva, Praia Grande e São João do Sul

 Mais três cidades do Vale do Araranguá contam com horário especial de Natal. Na última semana o Sindicato dos Comerciários – Sitracom, definiu o acordo coletivo de Natal com o Sindicato patronal e CDL dos municípios de Balneário Arroio do Silva, São João do Sul e Praia Grande.

Desta forma, ficaram definidas as garantias dos trabalhadores. Entre elas, uma das clausulas determina que estudantes e gestantes poderão ser dispensados, se assim desejarem, do horário extraordinário de trabalho e que os trabalhadores que prestarem serviços após as 18h, deverão receber lanche, ou refeição adequada, sendo equivalente a um x-salada e um refrigerante. Confira os horários, e demais garantias.

Arroio do Silva

 

• 14/12 a 16/12 (quinta-feira a sábado) até às 20h;

• 17/12 (domingo) das 14h às 20h;

• 18/12 a 23/12 (segunda-feira a sábado) até às 20h;

• 24/12 (domingo) das 10h às 17h;

• 29/12* (sexta-feira) Feriado Municipal – Aberto.

• 31/12 (domingo) das 09h às 17h.

*Trabalhadores serão recompensados com uma folga por trabalhar no dia 29, feriado municipal.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto nos domingos (dias 17 e 24 e 29/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).

• Cada empregado terá direito, entre 11 e 24/12/2017, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.

• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 03 (três) dias inteiros, a serem concedidas no período que corresponde a 26/12/2017 até 12/02/2018.

São João do Sul

• 16/12 (sábado) das 08h às 12h e das 14h às 18h;

• 17/12 (domingo) das 16h às 20h;

• 18 a 22/12 (segunda a sexta-feira) das 08h às 12h e das 14h às 20h30;

• 23/12 (sábado) das 08h às 12h e das 14h às 20h30;

• 24/12 (domingo) das 08h às 16h (sem fechar ao meio dia);

• 26/12 (terça-feira) feriado municipal – Fechado;

*Dia 26/12 serão fechadas todas as empresas do ramo varejista/atacadista.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto nos domingos (dia 17 e 24/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).

• Cada empregado terá direito, entre 16 e 24/12/2017, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.

• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 01 (um) dia inteiro, a ser concedida no dia 13/02/2018 (terça-feira de Carnaval).

Praia Grande

 

• 16/12 (sábado) das 08h às 12h e das 13h30 às 17h;

• 17/12 (domingo) das 16h às 20h;

• 18/12 a 22 /12 (segunda a sexta-feira) das 09h às 12h e das 13h30 às 21h;

• 23/12 (sábado) das 08h às 17h;

• 24/12 (domingo) das 10h às 17h;

12/02/18 (segunda-feira) Fechado;

13/02/2018 (terça-feira) Carnaval fechado.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60 % (sessenta por cento), exceto nos domingos (dia 17 e 24/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento).

• Cada empregado terá direito, entre 16 e 24/12/2017, a um período de 02 (duas) horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.

• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de 02 (dois) dias inteiros, a serem concedidas no dia 12 e 13/02/2018 (terça-feira de Carnaval).

Fonte: Assessoria de imprensa Sitracom

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