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Política

Aprovado reajuste do salário mínimo estadual

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Na tarde desta quarta-feira (3), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa o salário mínimo regional de Santa Catarina.

O Projeto de origem do executivo teve os valores firmados em fevereiro entre federações empresariais e os sindicatos que definiram o reajuste médio de 4,29% entre as quatro faixas salariais, com pagamento retroativo ao mês de janeiro.

Para a primeira categoria o piso passa de R$ 1.110 para R$ 1.158, sendo beneficiados os trabalhadores da agricultura, pesca e construção civil. Já a segunda faixa o mínimo será R$ 1.201 e a terceira será de R$ 1.267. Na quarta e última faixa, que engloba o maior número de setores, o salário mínimo será reajustado para R$ 1.325.

Durante as explanações os deputados destacaram que, há exemplo dos anos anteriores, o índice foi obtido após consenso entre entidades representativas das empresas e dos trabalhadores. Os parlamentares também elogiaram a tramitação célere do PLC na Assembleia, já que as comissões permanentes da Casa foram instaladas nesta semana e analisaram a proposta em dois dias. “A negociação tem sido muito importante para o exercício de democracia. E dessa forma foi feito o projeto, ouvindo todos os envolvidos. O piso estadual tem um significado muito grande para Santa Catarina, porque são poucos os estados que  o têm. Esta é uma política de valorização da negociação coletiva de trabalho. Parabéns a todos”, argumentou Zé Milton.

Conheça a divisão dos trabalhadores de acordo com cada faixa salarial:

Faixa 1: para os trabalhadores da agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa 2: para os trabalhadores das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.

Faixa 3: para os trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa 4: para os trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: Fernando Silveira/Assessoria de Imprensa 

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