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Empresas da região sul poderão operar apenas com capacidade mínima

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O Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, Helton de Souza Zeferino emitiu ontem, dia 19, a portaria 187/2020, restringindo a atividade industrial na região sul.

Pelo texto, nas regiões em que a Secretaria de Estado da Saúde declarar que já foi identificado o contágio comunitário da COVID-19, as indústrias deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária.

Situação constatada na macrorregião sul de saúde do Estado, que abrange os municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo,Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio, Tubarão, Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso e Urussanga.

Nota na íntegra:

 

 

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