Segurança
Covid-19: casamento com 100 convidados é realizado no Hotel Morro dos Conventos
Dois pesos, duas medidas. Esse é um provérbio que busca refletir o trato justo com uns e o injusto com outros, onde situações similares são tratadas de formas completamente diferentes, seguindo critérios aleatórios e a mercê da vontade das pessoas que as executam. Um exemplo claro disso é que enquanto casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins permanecem com funcionamento proibido nas regiões classificadas com risco potencial gravíssimo, grave e alto (portaria 744), e eventos sociais em regiões com potencial gravíssimo e grave para a covid-19 (portaria 710), autoridades sanitárias de Araranguá e do Governo do Estado autorizaram a realização de um casamento no Hotel Morro dos Conventos, em Araranguá.
Desde o início da noite de sábado (26), a reportagem do Portal Agora recebeu inúmeras mensagens e ligações de leitores denunciando a realização de uma cerimônia de casamento e recepção no restaurante do hotel. Fomos ao local – que estava com todas as janelas e cortinas fechadas – e presenciamos o estacionamento com inúmeros veículos e confirmamos que aproximadamente 100 convidados participavam do evento. Ligamos para o 190 às 22h14min, e segundo o policial o evento foi autorizado e estava dentro das normas. Até o momento da nossa saída, às 23h02min, nenhuma viatura da PM havia comparecido no local.
Entramos em contato com secretária municipal de Saúde, Evelyn Elias, que considerou que a realização do casamento não descumpriu as regras sanitárias. “Esse casamento que está acontecendo eles contrataram o restaurante e então não é evento. Eles contrataram o hotel como restaurante e o local tem condições de atender. A Vigilância esteve ali, a polícia e está tudo dentro das normas, não é evento. Ali não tem dança e nem som. Eles assinaram um documento e está dentro das normas da vigilância municipal, estadual e segurança pública”.
A portaria da SES, Nº 710, de 18 de setembro de 2020, em seu artigo 1º, § 2, contraria a secretária Evelyn Elias. “Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins”.
A assessoria do secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, afirmou que “a determinação do Estado não pode ser sobreposta pelo município” e que festa de casamento não pode, pois é um evento social”.
Conforme o Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Ronaldo da Silva Cruz, “a autorização foi dada pela Vigilância Sanitária Municipal e Estadual. A PM apenas acompanhou a vistoria”.
Polícia Civil e Ministério Público não tinham conhecimento da realização do casamento.










