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Política

Juiz rejeita ação de improbidade em desfavor dos vereadores de Balneário Arroio do Silva

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Após aprovação do Estatuto dos Servidores Públicos pela Câmara de Vereadores no ano de 2019, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores que aprovaram a lei, afirmando ser o projeto de lei inconstitucional.

No dia da votação, o procurador da Câmara Municipal de Balneário Arroio do Silva, Ricardo Feliciano, já havia afirmado que a votação ocorreu de forma legal, respeitando todos os procedimentos legislativos e principalmente, que os vereadores exerceram suas atribuições constitucionais, ou seja, inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos.

Após receber as defesas – também propostas pelos advogados Keilla Elias de Souza e Anderson da Silveira – o juiz de direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Araranguá, Gustavo Santos Motolla rejeitou ação civil pública por ato de improbidade Administrativa, fundamentando que:

“Não há qualquer indício concreto de que o envio e aprovação do projeto tenham sido motivados por fatos que vão de encontro aos princípios da Administração Pública”

Da decisão cabe recurso. Autos nº 5000604-20.2020.8.24.0004.

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