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Saúde

Nova etapa de vacinação contra a Covid-19 inicia nesta sexta em Santa Rosa do Sul

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Santa Rosa do Sul inicia nesta sexta-feira, dia 28, uma nova etapa da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no município.

Segundo repassado pela assessoria de imprensa, o município receberá 270 doses. Entre os grupos que serão vacinados estão pessoas com comorbidades a partir de 30 anos, professores e auxiliares de escolas especiais e que trabalhem com crianças de 0 a 3 anos (conforme lista encaminhada às escolas), policiais civis e militares. Todos os grupos devem apresentar atestado médico e documento que comprove a condição de risco do paciente.

A vacinação acontece em dois locais: Posto de Saúde Central e na Vila São Cristóvão, das 8:00 às 11h30min e das 13 às 17 horas.

Documentos para vacinação e comprovação da comorbidade

Conforme Nota Técnica Conjunta Nº 01/SES/COSEMS/2021, para receber a dose, as pessoas que fazem parte do grupo prioritário precisam apresentar um documento de identificação com foto, além de:

– Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade);
– Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID, dos últimos três anos para as condições permanentes;
– Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
– Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
– Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento de acordo com os protocolos municipais.

No caso de obesidade mórbida (IMC maior que 40 kg/m2), poderá ser aceito laudo emitido por nutricionista e/ou profissionais da saúde de acordo com os protocolos municipais.

Para casos de hipertensão arterial estágios 1 e 2 (PA sistólica entre 140 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109 mmHg) são consideradas as seguintes situações:

– para as pessoas a partir de 50 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos, sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial”.
– para as pessoas de 18 a 49 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos e que apresentem obesidade de qualquer grau (IMC maior ou igual a 30), sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial” e “obesidade grau I ou II” ou cálculo do IMC de acordo com os protocolos municipais.

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