Saúde
Balneário Arroio do Silva realiza reforço da vacina em imunossuprimidos e outros grupos nesta quarta-feira
A Secretaria Municipal de Saúde de Balneário Arroio do Silva, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa o cronograma de vacinação desta quarta-feira (22). A vacinação acontece na Unidade Básica de Saúde Paulo Lupinn (posto central) das 07h às 13h e segue orientações conforme Nota Técnica nº 0048/2021 da Secretaria de Estado da Saúde.
Público-alvo:
– 1ª dose: pessoas com 18 anos ou mais;
– 2ª dose: pessoas com agendamento até o dia 22/09;
– Reforço para idosos acima de 70 anos (idosos precisam ter completado mais de 6 meses da segunda dose);
– Reforço para imunossuprimidos (pessoas deste grupo precisam ter mais de 28 dias da segunda dose).
- Referente às pessoas com alto grau de imunossupressão, devem ser consideradas as seguintes condições:
a) Imunodeficiência primária grave;
b) Quimioterapia para câncer;
c) Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
d) Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3;
e) Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
f) Uso de drogas modificadoras da resposta imune (conforme descrição abaixo);
g) Pacientes em hemodiálise;
h) Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto
inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
- Medicamentos modificadores da resposta imune e doses consideradas imunossupressoras:
Metotrexato;
Leflunomida;
Micofenolato de mofetila; Azatiprina;
Ciclofosfamida;
Ciclosporina;
Tacrolimus;
6-mercaptopurina;
Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe)
- Os seguintes documentos poderão ser considerados para fins de comprovação da condição (imunossuprimido):
• Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição;
• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
• Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.
Fonte: Bianca Goulart/Assessoria de Imprensa






