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Dr. Ricardo Feliciano | Abate de animal apreendido em razão de maus-tratos viola a Constituição
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o abate de animais apreendidos em razão de maus-tratos.
A decisão deixa claro que se não há casos comprovados de doenças, pragas ou outros riscos sanitários, o sacrifício destes animais não é justificável. Sendo, no entanto, um grande avanço jurídico.
No seu voto, o ministro-relator citou o artigo 225 da Constituição Federal no que prevê o dever do Estado de proteção da fauna e da flora, “com a proibição de condutas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.
O Ministro mencionou decisões do STF nos julgamentos das ADIs 1.856 (relator Celso de Mello), do Rio de Janeiro, e 2.514 (relator Eros Grau), de Santa Catarina, nas quais foram declaradas inconstitucionais leis que caracterizavam a briga de galos como “manifestação cultural”. E acrescentou que tais julgados demonstraram que “a situação de maus-tratos impostas por criadores particulares é reverberada pela omissão estatal na proteção dessas espécies, culminando com o processo de abate das aves naqueles casos em que os animais são recuperados”.
O ministro também afirmou que os problemas em relação aos custos de manutenção dos animais são relevantes, mas não podem ser usados como justificativa para a medida.
O resultado, inédito em favor dos animais, em um placar de 10 a zero (com unanimidade), faz com que acreditamos no início de uma nova fase, positiva, pelos animais.
Com a decisão, nenhum gestor público, seja prefeito, governador, secretário, coordenador ou magistrado pode emitir ordem no sentido de terminar com a vida de um animal resgatado.
A melhor forma de prever o futuro é criá-lo.
Alan Kay






