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Segurança

Júri em Sombrio condena réus a mais de 100 anos por homicídios e outros crimes

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Foto: Romildo Black/portal Amorim

Quatro réus foram condenados em sessão do júri da comarca de Sombrio promovida na última quinta-feira (08), a penas que se somadas, ultrapassam os 116 anos de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ameaça, organização criminosa, associação criminosa, porte de arma de fogo de uso permitido e porte de arma de fogo de uso restrito. Os crimes aconteceram entre maio e junho de 2020 nos municípios de Sombrio, Balneário Arroio do Silva e Balneário Gaivota.

Segundo a denúncia, os quatro eram integrantes de uma organização criminosa, sendo um deles era quem recebia ordens e planejava ações e os demais, auxiliavam nas atividades do grupo criminoso.

Um dos crimes foi o homicídio de Everaldo Rodrigues Lacerda de 43 anos, irmão do boxeador Casca (preso por homicídio), que foi executado a tiros, em Sombrio. O crime ocorreu na noite do dia 07 de maio de 2020, no bairro Nova Brasília. A vítima foi chamada até a porta de sua residência e, ao atender o chamado, foi atingido com cinco disparos de arma de fogo que foram a causa de sua morte.

>>> Irmão do boxeador Casca é executado a tiros

Já a segunda vítima, um adolescente de 17 anos, teria sido ameaçada de morte em maio e posteriormente foi executado em frente a sua casa, na Estrada Geral São Francisco, em Sombrio, no dia 08 de junho de 2020, quando foi atingido por sete tiros e faleceu.

>>> Adolescente é executado a tiros em Sombrio

Ambos os crimes foram praticados por motivo torpe, pelos ofendidos pertencerem a organização criminosa rival a que os réus integravam, e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O réu Ramom Maciel Espindula foi condenado ao cumprimento de 40 anos e 9 meses de reclusão. Já Diélison da Silva Terres foi condenado a 39 anos e sete meses, Dionatam Leandro foi condenado a 19 anos e três meses e Mateus Colares Alves foi condenado a 16 anos e seis meses. Todos em regime inicial fechado e aos quatro foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Ação Penal 5004453-96.2020.8.24.0069).

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