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Contribuintes ainda têm tempo de aderir ao Prefis-ITCMD e colocar as contas em dia com o Fisco de SC

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Contribuintes com débito de ITCMD (imposto sobre doações e herança) devem se apressar: termina dia 30 de março o prazo para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis) e garantir descontos de até 60% das multas e juros. Outra alternativa é parcelar as contas em até 24 vezes (o desconto, neste caso, cai para 50%). “O Prefis-ITCMD é uma oportunidade inédita para o contribuinte colocar as contas em dia”, explica o coordenador José Antonio Farenzena. O programa vale para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016.

O Prefis-ITCMD foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2017. Para garantir mais autonomia e fazer a adesão online, o contribuinte precisa dispor de certificados digitais ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ. Nesse caso, o usuário somente terá acesso aos débitos do CPF ou CNPJ utilizado. Os certificados digitais funcionam como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. A emissão pode ser feita em várias instituições, como Receita Federal ou Correios. Do contrário, o contribuinte precisará comparecer em uma das unidades da Fazenda no Estado no Estado.

Atenção: Caso possua certificado digital ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ, clique aqui para aderir ao Prefis-ITCMD. Antes de iniciar o processo, leia atentamente as instruções apresentadas na tela e a ajuda da aplicação.

Débitos de ITCMD:

  • Não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016;
  • Constituídos de ofício até 31/12/2016 e;
  • Inscritos em dívida ativa, com data de inscrição até 31/12/2016.

Reduções:

Débitos inscritos em dívida ativa, decorrentes exclusivamente de multa ou juros ou ambos
Pagamento integral Redução multa e juros
De 01/03/2018 a 30/03/2018 45%

 

Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes incluam valor de imposto
Pagamento integral Redução multa e juros
De 01/03/2018 a 30/03/2018 60%

 

Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes incluam valor de imposto
Pagamento Parcelado (até 24 X) Redução multa e juros
De 01/03/2018 a 30/03/2018 50%

Obs: o parcelamento será sumário

 

Débitos constituídos de ofício até 31/12/2016 e não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016, cujos montantes incluam valor de imposto (pagamento integral)
De 01/03/2018 a 30/03/2018 60%

 

Débitos constituídos de ofício até 31/12/2016 e não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016, cujos montantes incluam valor de imposto
Pagamento Parcelado (até 24 X) Percentual de redução para pagamento parcelado
De 01/03/2018 a 30/03/2018 50%

Obs: o parcelamento será sumário

Fonte: Assessoria de Imprensa

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