Segurança
Jorge Acir Cordeiro, condenado pela morte do “Beto da EJW”, é preso em Florianópolis
Condenado por homicídio em júri que ocorreu em agosto do ano passado, um advogado foi preso em Florianópolis na manhã desta sexta-feira (25) pela equipe da Delegacia de Capturas da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic). Apesar de a ação não ter sido divulgada, o colunista da NSC, Ânderson Silva apurou que Jorge Acir Cordeiro foi detido no bairro Itacorubi depois que saía de um apartamento onde estava. Ele foi condenado a 16 anos de prisão por ter sido o mandante de um homicídio em Balneário Arroio do Silva, em 2008, mas o TJ-SC aumentou a pena para 24 anos. A vítima foi o empresário André Roberto Alves, conhecido como “Beto da EJW”. Daniel Alves (Nego Daniel) apontado como um dos executores do crime, também foi condenado e tem mandado de prisão aberto contra ele.
A defesa de Cordeiro, comandada pelo advogado Francisco Ferreira, recorreu da sentença, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), nesta quinta-feira (24), negou a apelação. Assim, a juíza Thania Mara Luz, da 1ª Vara de Criminal de Araranguá, expediu ainda nesta quinta o mandado de prisão. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já teria sido comunicada.
Pelo que a coluna apurou, os policiais cumpriram o mandado após a Diretoria de Investigação Criminal (DIC) de Araranguá apontar a possibilidade de fuga. Assim, a equipe comandada pelo delegado Antonio Claudio Seixa Joca fez a prisão. À coluna, Joca diz que não se manifesta sobre o caso.
Em relação ao caso específico, segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em fevereiro de 2008 na Avenida Beira-Mar do município de Balneário Arroio do Silva, em uma residência alugada para a temporada de verão. A vítima chegava ao local com sua esposa quando um dos réus foi ao seu encontro e a atingiu com cinco tiros.
Cordeiro teria encomendado a execução do crime por conta de inimizades com a vítima, que era seu cunhado e sócio até dezembro de 2004. No fim de sua participação na sociedade, ele teria se sentido lesado financeiramente e proferido ameaças de que se vingaria do ex-sócio. Ele teria contratado os serviços do executor do crime por R$ 5 mil.
O que diz a defesa do advogado
À coluna, o advogado Francisco Ferreira, que defende Cordeiro, diz que vai entrar com um habeas corpus nesta sexta-feira (25) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Entendemos que as nulidades que foram suscitadas em sede de apelacão e objeto de sustentação oral são de ordem pública, são gritantes e não dependeriam de demonstração de prejuízos e aguardamos que o Tribunal reconhecesse essas nulidades e anulasse o julgamento”.
Entenda o caso
No dia 6 de fevereiro de 2008, o empresário André Roberto Alves, mais conhecido como Beto, foi abordado pelos réus quando chegava em sua casa na Avenida Beira-Mar, no Balneário Arroio do Silva. Na ocasião, ele foi alvejado e executado por cinco tiros de revólver.
Conforme denúncia oferecida pelo MPSC, Jorge e André mantinham, até o mês de novembro de 2004, uma sociedade empresarial, ainda que informal.
Eram, junto com Evarlene Marlene Garcia Alves, os sócios da empresa EJW Construtora LTDA, que recebeu do Poder Público de Balneário Arroio do Silva, mediante prévio certame licitatório, a incumbência de levar a efeito a distribuição de água ao Município.
Segundo a ação penal, durante o exercício da atividade empresarial, os sócios Jorge e André passaram a discordar no que dizia respeito à administração da empresa, culminando no afastamento de Jorge, em novembro de 2004.
Esse rompimento não foi bem aceito por Jorge, que entendia lhe ser devido valor superior ao efetivamente pago pela participação na empresa e passou a proferir ameaças de que se vingaria do ex-sócio pelo fato de, no seu entender, ter sido lesado financeiramente.
Assim, já no ano de 2008, Jorge Cordeiro manteve contato com “Nego Daniel”, que já conhecia das atuações como advogado e contratou ele pagando a importância de R$ 5 mil para que matassem André.
Ainda de acordo com a denúncia do MPSC, o réu Jorge agiu impelido por motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado pela ganância e a irresignação com a sua saída da sociedade empresarial EJW Construtora Ltda.
Por fim, segundo a acusação, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que André foi surpreendido e executado.






