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Cansado de ligações de telemarketing? Saiba como bloquear!
O bloqueio de telemarketing do PROCON/SC completou, em setembro deste ano, 9 anos de atividade e proteção ao consumidor catarinense. Atualmente, o serviço protege 179.096 cidadãos e 314.278 números de telefone. Além disso, há 321 empresas registradas e predomínio de aparelhos celulares: são 220.457 aparelhos móveis contra 67.910 fixos e outros 25.911 indefinidos.
A capital Florianópolis lidera o ranking de inscritos no serviço, com 31.774 cadastrados, seguido por Joinville (17.754), Blumenau (14.806), São José (9.680), Itajaí (5.218), Criciúma (5.130), Palhoça (4.816) e Chapecó (4.362).
O auge de inscrições no serviço ocorreu em 2019, ano em que mais de 33 mil pessoas se cadastraram. Depois disso, houve uma queda nos índices – neste ano, houve apenas 5.185 novos números cadastrados.
Vale lembrar que apenas DDDs de Santa Catarina podem ser inscritos no serviço, os iniciados em: 42, 47, 48 e 49. Para isso, basta acessar a página “Bloqueio de Telemarketing” no site do PROCON/SC.
Depois de completado o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para adaptação das empresas. Passado este prazo, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. O bloqueio é válido a ligações, correio eletrônico (e-mail), SMS e mensagens (spam).
Se o consumidor receber alguma ligação ou mensagem depois dos 30 dias de cadastro, ele deve formalizar uma reclamação junto ao Procon SC ou Procon municipal.
O Bloqueio de Telemarketing do PROCON/SC é um serviço que foi instaurado pela Lei Estadual 15.329/2010 e é regulamentado pelo decreto 638/2016.
Em dúvida, acione o PROCON/SC!






