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Acusado de feminicídio em Meleiro será submetido novamente ao Tribunal do Júri

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O crime, julgado em novembro de 2022, foi desclassificado para lesão corporal com resultado em morte, e MPSC recorreu da sentença. Vítima foi morta com uma facada no pescoço na frente das filhas menores de idade. Novo julgamento ocorrerá em 5 de setembro.

Josiel Zeferino Leandro, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio triplamente qualificado da própria companheira, Jaqueline da Silva, de 31 anos, incluindo a qualificadora de feminicídio, vai voltar ao banco dos réus na Comarca de Meleiro. Em sessão do Tribunal do Júri em 17 de novembro de 2022, a maioria dos jurados desclassificou o crime para lesão corporal com resultado em morte. O novo júri ocorrerá no dia 5 de setembro. 

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, mas não consentiram que houve dolo, ou seja, que o acusado teria a intenção de matar a vítima. O réu, então, foi sentenciado a oito anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade. A Promotoria de Justiça da comarca recorreu da sentença e o pleito foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.  

Em recurso, o MPSC sustentou que a decisão foi contrária às provas dos autos e que a ausência de dolo direto foi reconhecida com base unicamente nas palavras do réu. Frisou que há elementos probatórios, sobretudo com testemunho presencial dos fatos e laudos, que não subsidiam que o acusado agiu com a intenção somente de lesionar a vítima.

>>> Mulher é morta à facada pelo companheiro em Meleiro

O crime 

Jaqueline da Silva foi atingida com uma facada no pescoço na casa em que residia, no início da noite do dia 20 de janeiro de 2022, no bairro Jardim Itália, em Meleiro. O crime foi praticado na frente das filhas menores.

Em seguida, Josiel Zeferino Leandro teria tentado fugir na posse da faca usado no crime, mas foi contido por vizinhos, que já tinham ouvido os gritos. A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão do acusado em flagrante.  

A tese do MPSC aponta para homicídio doloso com a incidência de três qualificadoras. O crime teria sido cometido por motivo fútil, pois o acusado não estaria aceitando o término do relacionamento, e teria sido praticado mediando traição e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que teria sido atingida pelas costas, desleal e inesperadamente, sem que esperasse o golpe ou pudesse esboçar qualquer reação. 

Por fim, haveria a qualificadora de feminicídio, em razão da condição de sexo feminino da vítima e de o crime ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima de afeto, com o agravante de ter ocorrido na presença de descendentes da vítima.  

No novo julgamento, o MPSC será presentado pelo Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira. 

“Logo após o encerramento do Agosto Lilás, a Comarca de Meleiro terá a oportunidade de corrigir um erro gravíssimo, pois condenar por um crime de menor gravidade quando se buscou o mais grave é tão injusto quanto absolver um culpado. Por isso, o MPSC far-se-á presente para que o acusado seja condenado pelo crime de feminicídio e, assim, seja realizada a defesa da vida em plenário, uma das maiores funções do MPSC”, colocou o Promotor de Justiça. 

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