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Administração de Araranguá prorroga vencimentos de tributos

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O Comitê de Enfrentamento e Combate à Epidemia ao COVID-19, em reunião com o Prefeito Municipal Mariano Mazzuco, definiu mais uma ação de enfrentamento à crise causada pelo Coronavírus.

Na manhã desta segunda-feira (30), foram definidos os últimos pontos do Decreto que irá prever a prorrogação dos vencimentos dos tributos municipais. São eles:

IPTU:

– Pagamento em Cota Única com desconto de 10% ficou prorrogado para o dia 15/07/2020;

– Pagamento em Cota Única com desconto de 6% ficou prorrogado para o dia 17/08/2020;

– Pagamento em 04 (quatro) parcelas sem desconto:

1ª – 17/08/2020;

2ª – 15/09/2020;

3ª – 15/10/2020;

4ª – 16/11/2020.

TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento – Alvarás):

– Pagamento em Cota Única com desconto de 10% ficou prorrogado para o dia 31/07/2020;

– Pagamento em 02 (duas) parcelas sem desconto:

1ª – 31/07/2020;

2ª – 31/08/2020.

ISSQN – Fixo – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

– Pagamento em 04 (quatro) parcelas sem desconto:

1ª – 31/07/2020;

2ª – 31/08/2020;

3ª – 30/09/2020;

4ª – 31/10/2020.

ISSQN – Homologado:

As parcelas de março, abril e maio de 2020 foram prorrogadas da seguinte forma:

– Março de 2020 fica prorrogado o vencimento até 20/07/2020;

– Abril de 2020 fica prorrogado o vencimento até 20/08/2020;

– Maio de 2020 fica prorrogado o vencimento até 21/09/2020.

Os parcelamentos de tributos acordados através do REFIS, ainda não pagos, com vencimento entre 01/03/2020 e 31/05/2020, ficam prorrogados para pagamento até 31/11/2020.

A medida visa diminuir os impactos na economia causados pelo decreto de quarentena, em razão da pandemia do COVID-19, que obriga estabelecimentos comerciais a permanecerem fechados.

Fonte: Assessoria de Imprensa

 

 

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