Política
Aprovado Anteprojeto que cria Programa de Combate à Pichação em Araranguá
O Anteprojeto de Lei nº 045/2025, de autoria do vereador Samuca, que cria o Programa de Combate à Pichação no município de Araranguá, foi aprovado em sessão ordinária na noite desta segunda-feira, 09. A medida, que segue para apreciação do Executivo, tem como objetivo combater a poluição visual, preservar o patrimônio público e privado e valorizar a paisagem urbana.
O texto prevê que o programa permitirá o recebimento de denúncias por telefone ou meios eletrônicos. Por meio dele, fica definido como pichação qualquer ato de riscar, desenhar ou borrar fachadas de prédios, monumentos, mobiliário urbano ou elementos protegidos por tombamento, sem a devida autorização dos proprietários ou órgãos competentes, diferente do grafite, que é uma manifestação artística legítima.
O projeto prevê multa de R$ 5 mil para atos de pichação, valor que sobe para R$ 10 mil se o dano atingir bens tombados. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. Além disso, o infrator poderá ser responsabilizado civilmente e ter seu nome inscrito em dívida ativa. Para evitar a multa, o responsável poderá firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, que inclui ações de restauração e compensação dos danos. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a um fundo municipal a ser criado por lei específica.
Infratores identificados, mesmo após o cumprimento de sanções, não poderão ser contratados pela administração pública municipal, exceto se não forem reincidentes e cumprirem integralmente o termo de reparação. O anteprojeto também estende as sanções a quem colar cartazes em locais proibidos, como árvores, postes, monumentos e equipamentos públicos.
Fonte: Leneza Possamai Della/Assessoria de Imprensa






