Saúde
Araranguá: vacinação de pessoas com comorbidades a partir dos 18 anos anos começa sábado
A Secretaria de Saúde de Araranguá dará início à vacinação contra a Covid-19 neste sábado (29), para pessoas com idade a partir dos 18 anos, com comorbidades, que devem estar cadastradas nas unidades de saúde. Para este público alvo a aplicação ocorrerá em dois pontos: na tenda montada ao lado da Igreja São Cristóvão, na Cidade Alta e na tenda montada no loteamento “Diamante do Vale”, às margens da SC 447, em frente ao prédio da Ufsc/Unisul.
Na Unidade de Saúde Central Bom Pastor a vacinação será para a segunda dose da Astrazeneca/Fiocruz, com agendamento até 01 de junho, e para forças de salvamento, segurança, e forças armadas.
O atendimento nos três pontos de vacinação será das 8h às 13h.
Comorbidades atendidas
- Arritmias cardíacas;
- Cardiopatia hipertensiva;
- Cardiopatias congênitas no adulto;
- Cirrose hepática;
- Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
- Diabetes melitus;
- Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
- Doença cerebrovascular;
- Doença renal crônica;
- Hemoglobinopatias graves;
- Hipertensão arterial resistente (HAR);
- Hipertensão arterial estágio 3;
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
- Imunossuprimidos;
- Insuficiência cardíaca;
- Miocardites e Pericardiopatias;
- Obesidade mórbida;
- Pneumopatias crônicas graves;
- Prótese valvare e dispositivos cardíacos implantados;
- Síndrome coronariana;
- Valvopatia.
Documentos para vacinação e comprovação da comorbidade
Conforme Nota Técnica Conjunta Nº 01/SES/COSEMS/2021, para receber a dose, as pessoas que fazem parte do grupo prioritário precisam apresentar um documento de identificação com foto, além de:
– Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade);
– Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID, dos últimos três anos para as condições permanentes;
– Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
– Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
– Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento de acordo com os protocolos municipais.
No caso de obesidade mórbida (IMC maior que 40 kg/m2), poderá ser aceito laudo emitido por nutricionista e/ou profissionais da saúde de acordo com os protocolos municipais.
Para casos de hipertensão arterial estágios 1 e 2 (PA sistólica entre 140 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109 mmHg) são consideradas as seguintes situações:
– para as pessoas a partir de 50 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos, sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial”.
– para as pessoas de 18 a 49 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos e que apresentem obesidade de qualquer grau (IMC maior ou igual a 30), sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial” e “obesidade grau I ou II” ou cálculo do IMC de acordo com os protocolos municipais.
Ampliação do grupo de comorbidades
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 foi atualizado e agora pessoas com doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular e indivíduos com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares, passam a fazer parte do público-alvo.
Além disso, o Plano mantém a orientação de que apenas gestantes e puérperas (em até 45 dias após o parto) com comorbidades, acima de 18 anos, devem ser vacinadas com as vacinas Coronavac ou Pfizer, sendo contraindicado o uso da vacina AstraZeneca neste grupo.
As gestantes e puérperas (incluindo as sem fatores de risco adicionais) que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias após parto) para a administração da segunda dose da vacina.






