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Caso Beto da EJW: mandante e autor são condenados a 16 anos por homicídio qualificado em Araranguá

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FOTO ARQUIVO: PORTAL AGORA!

O crime foi motivado por ganância e inconformidade por parte do réu Jorge Acir Cordeiro, que não aceitava sua saída da sociedade empresarial EJW Construtora Ltda. Para se vingar da vítima, encomendou sua morte pelo valor de R$ 5 mil.

Após 14 anos, o caso do assassinato do empresário André Roberto Alves, conhecido como “Beto da EJW”, em Araranguá, teve uma conclusão: Jorge Acir Cordeiro, mandante do crime, e do autor Daniel Alves (Nego Daniel) foram condenados a 16 anos de reclusão, respectivamente.

A sessão do Tribunal do Júri, teve seus trabalhos iniciados às 9h d de quarta-feira dia 10 e suspensos à meia-noite; retomados na quinta-feira (11), às 9h, e encerrados por volta das 02h40min da madrugada de sexta-feira (12).

Além de ser considerado o maior júri da comarca em duração de tempo, também o foi em número de testemunhas – 15 foram ouvidas na sessão. Além da participação de um grande número de servidores na preparação e durante a sessão. Pautado no Mutirão Estadual do Júri, o julgamento foi o primeiro da comarca a ser transmitido ao vivo no canal do TJSC, sendo retransmitido pelo Portal Agora.

O Salão do Júri do Fórum Colombo Machado Salles ficou lotado de familiares das partes, amigos, advogados, estudantes e público em geral. Foram colocadas cadeiras extras no salão e distribuídas senhas para controlar o acesso. O policiamento do local também foi reforçado pelo 19º Batalhão de Polícia Militar de Araranguá. 

Condenação

Jorge Acir Cordeiro foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já Daniel Alves foi sentenciado ao mesmo tempo de pena pelo crime de homicídio qualificado por meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ambos poderão responder em liberdade.

Os jurados, por outro lado, absolveram o terceiro réu, Mariel Alves da Silva, entendendo que ele não participou do crime.

Entenda o caso

No dia 6 de fevereiro de 2008, o empresário André Roberto Alves, mais conhecido como Beto, foi abordado pelos réus quando chegava em sua casa na Avenida Beira-Mar, no Balneário Arroio do Silva. Na ocasião, ele foi alvejado e executado por cinco tiros de revólver.

Conforme denúncia oferecida pelo MPSC, Jorge e André mantinham, até o mês de novembro de 2004, uma sociedade empresarial, ainda que informal. 

Eram, junto com Evarlene Marlene Garcia Alves, os sócios da empresa EJW Construtora LTDA, que recebeu do Poder Público de Balneário Arroio do Silva, mediante prévio certame licitatório, a incumbência de levar a efeito a distribuição de água ao Município.

Segundo a ação penal, durante o exercício da atividade empresarial, os sócios Jorge e André passaram a discordar no que dizia respeito à administração da empresa, culminando no afastamento de Jorge, em novembro de 2004.

Esse rompimento não foi bem aceito por Jorge, que entendia lhe ser devido valor superior ao efetivamente pago pela participação na empresa e passou a proferir ameaças de que se vingaria do ex-sócio pelo fato de, no seu entender, ter sido lesado financeiramente.

Assim, já no ano de 2008, Jorge Cordeiro manteve contato com “Nego Daniel”, que já conhecia das atuações como advogado e contratou ele pagando a importância de R$ 5 mil para que matassem André.

Ainda de acordo com a denúncia do MPSC, o réu Jorge agiu impelido por motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado pela ganância e a irresignação com a sua saída da sociedade empresarial EJW Construtora Ltda.

Por fim, segundo a acusação, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que André foi surpreendido e executado.

Fonte: Colaboração MPSC/TJSC

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