Segurança
Caso Jana: duas mulheres e um homem são condenados em júri popular por homicídio qualificado e ocultação de cadáver
Um homem de 21 anos e duas mulheres de 23 e 43 anos foram condenados, por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, em sessão do Tribunal Júri promovida na quarta-feira (09) em Araranguá, em julgamento que teve duração de 16 horas.
A vítima, Janaína Gomes, mais conhecida como “Jana” de 38 anos na época, desapareceu na noite do dia 30 de junho de 2020, na Rua Renato Carbonera, no bairro Polícia Rodoviária, em Araranguá. No final da manhã do dia 03 de julho os pertences dela como bolsa, documentos, celular e peças de roupas foram encontrados em meio a uma plantação de eucalipto na ARA 227, nas imediações do trevo de acesso às praias. Já no final da tarde do dia 10, um corpo em estado de decomposição foi encontrado enterrado em uma cova rasa na localidade de Fundo Grande.
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No processo haviam sido pronunciados cinco réus para julgamento pelo Tribunal de Júri, sendo que, durante o julgamento pelo Conselho de Sentença, duas mulheres foram absolvidas das sanções imputadas.
A motivação do crime, segundo a denúncia, teria sido o fato de “Jana” ter delatado co-investigados em procedimento policial, sendo que seu corpo foi localizado em uma cova rasa, coberto de cal hidratada, terra e galhos, já sem vida.
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Após 16 horas de julgamento, Ismael de Souza, foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado por dissimulação e ocultação de cadáver. Já a ré Letícia Lemos Cristino, foi condenada a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, meio cruel (asfixia) e dissimulação, além do delito de ocultação de cadáver. A outra mulher, Maiclei Zilli, foi condenada a 20 anos e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado pelo meio cruel (asfixia) e pela dissimulação e ocultação de cadáver.
O trio estava preso preventivamente desde os meses de julho e agosto de 2020 e tiveram negado o direito de responder em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
A sessão foi presidida pela juíza Thania Mara Luz, e contou com a participação do promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer e advogados Gian Carlos Goetten Setter, Larissa Zeferino Jordão, Leonardo Henrique Mallmann, Vicente Machado, Henrique Ribeiro Borba e Francismara Cecília Protto.






