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Caso Keni Daniel Diaz Flores: homem e mulher são condenados por latrocínio; vítima foi empurrada em um penhasco do Morro dos Conventos em Araranguá

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Réus também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil em indenização para os familiares da vítima. Outros dois envolvidos foram condenados pela receptação do veículo da vítima.

Keni Daniel Diaz Flores de 22 anos, natural da Venezuela, foi encontrado sem vida por volta das 09h30 de sábado, do dia 08 de março de 2025, em uma área de vegetação, próximo da encosta do morro, abaixo do mirante de contemplação do Farol de Balneário Morro dos Conventos, em Araranguá. Ele foi roubado e empurrado de um penhasco de mais de 80 metros de altura no Morro dos Conventos. A queda provocou o traumatismo cranioencefálico que causou a sua morte.

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Denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem e uma mulher foram agora condenados a 27 e 30 anos de prisão por latrocínio – que é o roubo seguido de morte. Outros dois homens foram condenados a um ano de detenção cada um pela receptação do veículo da vítima.

A ação, que envolveu a atuação conjunta da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Araranguá, relata o crime, que ocorreu na madrugada de 8 de março do ano passado. Na ocasião, Keni foi atraído por uma mulher que, fingindo interesse afetivo, marcou um encontro previamente combinado com outros envolvidos, entre os quais três adolescentes. Eles encontraram o homem em uma conveniência em Araranguá, onde ela apresentou falsamente seus acompanhantes para evitar suspeitas. Juntos, ofereceram bebidas alcoólicas ao homem até que ele ficasse embriagado.  

Em seguida, convenceram a vítima a levá-los de carro até o Farol do Morro dos Conventos, local escolhido para a execução do crime. Lá, em uma área isolada próxima ao penhasco, o homem adulto, com os adolescentes – a mulher não os acompanhou –, anunciou o assalto, roubando as chaves do carro, carteira e celular da vítima. Após ordenar que ele pulasse e diante de sua recusa, os autores o empurraram do penhasco, com cerca de 80 metros de altura, causando sua morte.

Depois do latrocínio, o adulto e os adolescentes entraram no carro da vítima e deixaram o local em posse dos bens roubados. Em seguida, encontraram-se novamente com a mulher que havia atraído a vítima, permanecendo todos juntos e circulando entre Balneário Arroio do Silva e Araranguá, onde continuaram consumindo bebidas alcoólicas e utilizando o veículo roubado.

No dia seguinte, à tarde, a mulher e dois adolescentes fugiram para o Rio Grande do Sul com o carro da vítima, conduzido pelo padrasto dela, que já sabia que o automóvel era produto de crime. No estado vizinho, juntaram-se a outro homem, que também tinha conhecimento da origem ilícita do veículo. A pedido dela, ele passou a dirigir o automóvel em São Leopoldo, tentando vendê-lo a um desmanche.

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Entretanto, durante a madrugada de 10 de março, a Brigada Militar avistou o carro sendo conduzido em situação suspeita, motivo pelo qual fez a abordagem e apreendeu o veículo. Em uma data posterior, os dois acusados de latrocínio foram presos preventivamente.

Acolhendo os pedidos do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá condenou a mulher por latrocínio, agravado pelo meio cruel e por ter empregado recurso que dificultou a defesa da vítima, corrupção de menores (três vezes) e fraude processual (pela tentativa de alterar o estado do veículo para dificultar investigação). A pena aplicada a ela foi de 30 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado.

O outro réu que praticou o latrocínio foi condenado pelo crime com os mesmos agravantes e pela corrupção de menores, da mesma forma. Ele foi penalizado com 27 anos e quatro meses de prisão, também em regime inicial fechado.

Os outros dois adultos envolvidos – o que dirigiu o carro até o Rio Grande do Sul e o que o conduziu na cidade gaúcha de São Leopoldo – foram condenados, cada um, a um ano de reclusão em regime inicial aberto.

Os dois réus condenados por latrocínio deverão, ainda, pagar R$ 20 mil em indenização para os familiares da vítima. Ambos seguirão presos e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

O Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer avalia que “as penas aplicadas são reflexo da acentuada gravidade do crime, cometido de forma extremamente cruel, com a precipitação da vítima do alto de um penhasco para satisfazer meros interesses momentâneos de lucro, ficando evidenciado o desprezo e a indiferença que o grupo criminoso nutria pela vida alheia, a ponto de terem arrancado esse jovem do seio da sua família, privando-o de tudo que ele poderia vir a ser, apenas para obter uns trocados – que usaram para comprar bebida e festejar, ainda na noite do crime -, e um veículo do qual logo buscaram se desfazer”.

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