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Caso Lula: há muito tempo se falava que Moro não tinha competência

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão monocrática, anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato.

Deste modo, as condenações contra o petista foram anuladas e ele volta a ter direitos políticos, podendo concorrer nas eleições presidenciais que ocorrem em 2022.

Insta mencionar que a Procuradoria Geral da República já sinalizou que irá recorrer da decisão, que provavelmente será analisado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

O Ministro, em sua decisão, deixou claro que não há conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras.

Há muito tempo (2014) se falava no meio jurídico que Moro não tinha competência para julgar os Processos em que o ex-presidente era réu.

Muito embora neste caso haja ambiguidade na palavra “incompetência”, a decisão que ora se discute, para deixar claro ao leigo, refere-se à incompetência, no sentido técnico do foro de Curitiba, da 13ª Vara Federal.

No ano de 2014, quando o Direito se transformava em política, o Juiz Sérgio Moro já forçava uma competência que nunca teve e como você já deve ter ouvido a seguinte frase “os fins justificam os meios”, aí está.

Com a decisão, embora pautado para hoje (09), às 14h, o julgamento sobre a suspeição de Moro, Fachin poderia ter como estratégia tirar do foco do mundo jurídico da suspeição do Juiz Sergio Moro, onde se esperava a decisão de sua suspeição, que anularia o processo relacionado a Lula e também afetaria outros processos julgados no âmbito da operação lava jato.

Por derradeiro, com a decisão do ministro os processos serão encaminhados para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Noutro giro, há de mencionar que todos os atos dos processos são inconstitucionais na medida em que o foro e o juízo são incompetentes, sendo assim, as peças informativas deverão ser analisadas pelo Órgão Ministerial para oferecer, caso entenda cabível, novas Denúncias.

A Constituição Federal diz no seu artigo 53, inciso LIII “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

Claro que isso irá ser discutido, mas ao que parece, todos os atos do processo são nulos, bem como as provas colhidas por Juiz Incompetente Sergio Moro, restando prejudicadas as provas colhidas contra Lula, o que não devem prevalecer, evidentemente.

Quanto ao teor da denúncia, também não pode ser aproveitada, porque se o juiz é incompetente, os Procuradores da República que assinaram a denúncia não teriam atribuição para fazê-lo, por violação ao princípio do Promotor Natural. Conclusão: Lula ficou preso mais de 500 dias por causa de um juiz incompetente, que sabia de sua incompetência.

A decisão de Fachin não significa que Lula foi inocentado das acusações. A decisão não entra no mérito de cada um dos casos julgados por Moro em que o ex-presidente foi condenado e não significa culpa ou inocência.

Quase certo de que o ex-presidente Lula irá as urnas, e caberá ao Povo escolher.

Para se aprofundar no tema o leitor poderá acessar o site ricardofeliciano.com onde será disponibilizado o texto completo com a decisão tomada pelo Ministro Fachim.

Fonte: Ricardo Feliciano dos Santos/OAB-SC 34.831

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