Saúde
Governo do Estado nega toque de recolher em SC
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na sexta-feira (04), o decreto nº 970, com novas medidas sanitárias para conter o avanço da Covid-19.
O documento estabelece entre as principais medidas, limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais; ocupação máxima de 70% da capacidade no transporte coletivo urbano e restrição de circulação de pessoas da meia-noite às 5h – excetuando a circulação de pessoas necessária ao atendimento de situação de emergência, ao percurso residência ao trabalho e seu retorno, bem como ao funcionamento de atividades e serviços essenciais. O decreto é válido para todo o território catarinense, com início a partir das 23h de sábado, dia 5, pelo prazo de 15 dias.
Devido à grande repercussão quanto à circulação de pessoas, o Governo entendeu que houve “interpretações equivocadas do decreto 970”, e emitiu nota com esclarecimentos, negando o toque de recolher.
Confira a nota:
Por conta de interpretações equivocadas do Decreto 970, de 4 de dezembro de 2020, que atualiza as medidas de prevenção ao coronavírus, o Governo de Santa Catarina esclarece:
1 – As medidas anunciadas pelo referido Decreto têm, de maneira responsável, a intenção de reduzir o contágio da Covid-19 em Santa Catarina. Apenas neste sábado, dia 5, foram 3.851 novos casos da doença e 41 óbitos no Estado. Há 32 mil casos ativos, e a taxa de ocupação geral de leitos de UTI em Santa Catarina é extremamente preocupante, atingindo 86,7% no momento. A doença respiratória causou 3.980 mortes desde o início da pandemia.
2 – O texto impõe RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas da meia-noite às 5h, e não PROIBIÇÃO. De forma que a ação tem viés educativo, no sentido de orientar e provocar a conscientização das pessoas para que não ocorra um colapso no sistema público de saúde.
3 – O Decreto visa, acima de tudo, limitar festas clandestinas e ambientes que descumprem regras sanitárias. Eventos desta natureza têm sido registrados em todas as regiões do Estado e são pontos de concentração e alta transmissão do vírus. Ressalta também a OBRIGATORIEDADE do uso de máscara em todos os lugares, exceto em residências, enquanto durar o Decreto de calamidade pública estadual.
4 – A intenção não é, sobremaneira, afrontar o direito de ir e vir do cidadão. Ações como essa também são objeto de deliberação em outros estados da federação que igualmente enfrentam o agravamento da crise sanitária.
5 – As medidas adotadas neste momento não devem trazer prejuízos ao comércio, apenas adaptação de funcionamento.
6 – O Governo do Estado reitera que as medidas foram tomadas de comum acordo com prefeituras, após amplo debate realizado em duas reuniões com a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), prefeitos das maiores cidades do Estado e autoridades em Saúde. O Decreto tem validade de apenas 15 dias, de forma que tenhamos uma melhoria da condição sanitária do Estado já nas festas de fim de ano.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2020.






