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Política

Justiça determina retirada de material de campanha irregular da coligação de Cesar e Tano

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Uma decisão da Justiça Eleitoral de Araranguá, proferida pela juíza Thania Mara Luz, na sexta-feira (06), determinou a retirada e suspensão do uso do material de campanha da coligação “Mudança Certa”, dos candidatos à prefeitura de Araranguá, Cesar Cesa e Tano.

A representação foi proposta pela coligação “Eu Amo Araranguá”, composta pelos candidatos Daniel Viriato e Anisio Premoli, objetivando liminarmente a busca e apreensão dos materiais no comitê de campanha da coligação de Cesar e a suspensão da transmissão do programa eleitoral gratuito na TV, assim como as inserções, até a regularização do material gráfico.

O embasamento para o pedido foi a não observância do art. 36, §4°, da Lei n. 9.504/1997, uma vez que a inserção do nome do candidato a vice-prefeito [Tano] não respeitou o limite mínimo de 30% em relação ao nome do candidato a prefeito [Cesar Cesa].

*Link da decisão

A juíza indeferiu o pedido de busca e apreensão e suspensão da veiculação de propaganda eleitoral gratuita, entretanto determinou a retirada e a não veiculação do material de campanha que não atenda ao disposto no art. 36, §4º, da Lei n. 9.504/97 e art. 12 da Res. TSE 26.610/19, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 40-B, parágrafo único, da Lei n. 9.504/97.

Cabe recurso da decisão.

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