Política
Lei estadual regulamenta produção e comercialização de queijo artesanal
O deputado João Amin (PP) teve aprovado Projeto de Lei na Assembleia Legislativa e sancionado em janeiro pelo governador Raimundo Colombo, dispondo sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru. A intenção do parlamentar é possibilitar a produção de queijo elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais e com vinculação a região de origem, desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes.

Os queijos artesanais catarinenses são tradicionalmente elaborados a partir de leite cru, porém a legislação vigente proíbe a elaboração de queijos a partir de leite cru que possuam um período de maturação inferior a 60 dias, além de uma série de exigências estruturais que inviabilizam a produção artesanal.
Os processos de produção de queijo proveniente de leite cru envolvem saberes e fazeres transmitidos de geração a geração, com conhecimentos tradicionais construídos, transformados e reiterados ao longo dos tempos, que são expressões da diversidade cultural do estado.
Sabe-se que a repressão à produção de alimentos impróprios para o consumo é importante, mas somente os efetivamente impróprios. Segundo o deputado João Amin, “o que ocorre é que, na repressão aos produtos impróprios para o consumo, inclui-se também os queijos artesanais de produtores que não conseguem formalizar suas atividades e vender legalmente seus produtos em virtude da ausência de uma legislação específica para esses alimentos”.
Ainda de acordo com o parlamentar, existe uma série de razões que impede os produtores de formalizar sua atividade: alto custo com taxas e impostos, investir e não obter registro de inspeção, obrigatoriedade de pasteurização do leite para a fabricação do queijo, burocracia para a formalização com documentações, proibição de uso de materiais tradicionais que contribuem para uma boa qualidade sensorial do queijo, receio de mudar a forma tradicional de fazer o queijo para atender a legislação, obrigatoriedade de contratação de responsável técnico e exigências de aquisição de câmaras frias para a maturação do queijo.
A nova lei é uma parceria entre os pesquisadores especialistas em produção de queijo artesanal de leite cru da Ufsc e membros do movimento Slow Food, contou com a parceria dos produtores catarinenses e apoio da Epagri e da Associação Nacional dos Comerciantes de Queijo Artesanal (Comerqueijo).
Fonte: Assessoria de Imprensa






