Política
O que você precisa saber sobre a nova Lei de Licitações | Dr. Ricardo Feliciano
Após anos de tramitação no Congresso, a nova lei de licitações foi aprovada e trouxe algumas mudanças para o processo licitatório brasileiro.
Gestores e fornecedores devem estar atentos às mudanças tendo em vista que o projeto de lei já foi aprovado no Senado Federal e foi encaminhado para sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O objetivo das alterações e acréscimos é tornar as contratações mais eficientes e atualizar a Lei nº 8.666/1993.
O projeto de Lei 4.253/2020, que além de revogar a atual lei de licitações, irá estabelecer novas normas gerais de licitação e contratação para administração pública e modificar leis correlatas.
E como sabemos, pela Constituição, todo o poder público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal tem por obrigação utilizar licitações para realização de obras e aquisição de produtos e serviços.
Dentre as mudanças estão:
- Inversão de fases: Uma das mudanças mais importantes a já conhecida “inversão de fases do pregão” passa a ser regra geral em todas as licitações. Primeiro é realizada a etapa de propostas e julgamento, para posterior análise dos documentos de habilitação apenas da empresa vencedora, trazendo mais agilidade e competitividade.
- Licitações por meio eletrônico: A nova Lei prevê que as licitações devem ocorrer preferencialmente por meios eletrônico, portanto, a regra é a licitação eletrônica, independentemente da modalidade, sendo a licitação presencial uma exceção que depende de justificativa.
- Aumento na Pena de Fraude a Licitações: a pena de fraude em licitações para prisão passa a ser de 4 a 8 anos (anteriormente, a pena era de 3 a 6 anos).
- Agente de Licitação: um servidor público do órgão que fica responsável por conduzir o processo e tomar decisões para garantir a execução do contrato.
- Novos valores: Os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto foram elevados para: Até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores; Até R$ 50 mil para bens e outros serviços.
Há diversas outras inovações e mudanças também importantes, como por exemplo o valor de referência sigiloso; o diálogo competitivo; regulamentação sobre o Sistema de Registro de Preços; o que é uma inovação.
Para que a Nova Lei de Licitações entre em vigor, seu texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente, o que pode ocorrer ainda no início de 2021. Há também a possibilidade de veto parcial ou total do Projeto de Lei.
Porém, mesmo após sansão, ainda contaremos com um período de transição de dois anos.






