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Saúde

Portarias estabelecem novas regras para eventos de grande porte, casas noturnas, bares e restaurantes em SC

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O Governo do Estado lançou uma nova orientação para o setor de eventos de massa ou de grande porte, com mais de 500 pessoas. A portaria foi publicada na segunda-feira, 28, pela Secretaria da Saúde e reforça que, para qualquer autorização do tipo, a organização precisa encaminhar um plano de contingência para ser avaliado pela Diretoria de Vigilância Sanitária (Divs). Todas, além disso, devem seguir os protocolos sanitários já estabelecidos.

Os eventos de grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, conforme o primeiro parágrafo do artigo 1 da Portaria 681º. O documento encaminhado para a Divs também é avaliado pela prefeitura da cidade sede do evento, e pela Comissão Intergestores Regional (CIR), formado pelo colegiado de secretários municipais de saúde, onde a decisão é tomada.

“A portaria regulamenta o fluxo para a solicitação da realização de eventos de grande porte ou de massa, atendendo ao disposto em decreto estadual. Não se trata de liberação, mas de regulamentação. Já possuíamos regras específicas para eventos menores, como eventos sociais, corporativos, entre outros que permanecem os mesmos. Mas faltava um regramento específico para eventos de grande porte”, destacou o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário.

De acordo com Macário, houve a necessidade de deixar mais claro como se darão os trâmites para solicitação. “É necessária a elaboração de um Plano de Contingência para o evento que atenda e respeite os princípios básicos, protocolos e regramentos sanitários dentro do contexto da emergência de saúde pública causada pela Covid-19. E a partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco sanitário elaborado pela vigilância sanitária estadual, tanto os organizadores quanto os gestores do município sede quanto dos municípios que fazem parte da região de saúde terão subsídios para uma tomada de decisão colegiada mais assertiva sobre a segurança e risco sanitário, bem como da importância da realização do evento para a região”, finalizou.

Esse regulamento se aplicará enquanto estiver vigente o decreto 1344, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à Covid-19.

Casas noturnas, bares e restaurantes

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 29, duas novas portarias com regramentos para o funcionamento de forma gradual de casas noturnas, boates e casas de show, além dos estabelecimentos de alimentação.

A portaria nº 576 determina que o acesso às casas noturnas tenham autorização de funcionamento para atendimento aos clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora de mesas. Ela ainda traz um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

A capacidade máxima de ocupação simultânea e regramentos específicos seguem conforme a Avaliação do Risco Potencial Regionalizado para COVID19, com até 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho), até 150 no nível grave (laranja), até 250 no nível alto (amarela) e ocupação integral conforme alvará de funcionamento no nível moderado (azul).

As pistas de dança devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de 2 metros entre elas. O uso de máscaras e de medidas de higiene segue obrigatório, e os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horário de funcionamento que deve ser até as 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até a meia-noite no nível alto.

A outra portaria publicada, nº 694, traz alterações ao artigo 3º da portaria SES nº 453, de 30 de abril de 2021, determinando que o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, só deve ser permitido com os clientes sentados. O novo regramento ainda prevê a priorização de que mesas sejam disponibilizadas em áreas externas ou locais com ventilação. Para utilização da via os estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação máxima de pessoas por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente externo com distância 1,5m em todos os níveis de risco da Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional para Covid-19.

> Confira a portaria 576 na íntegra

> Confira a portaria 694 na íntegra

Portaria SES nº 681 de 28 de junho de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARSCOV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013 que define, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa;

CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto 1.330 de 15 de junho de 2021 que define a Avaliação do Plano de Contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES).

RESOLVE:

Art. 1º Para os eventos de grande porte ou de massa (acima de 500 participantes), a liberação de realização em todos os níveis de risco, requer, obrigatoriamente, avaliação do Plano de Contingência previamente analisado pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES).

§ 1º Eventos de grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional e que segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requerem o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados;

§ 2º Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Art. 2º Ficam definidos critérios para avaliação de eventos de grande porte ou de massa que tenham repercussão regional, estadual e/ou nacional no Estado de Santa Catarina, no contexto da Emergência de Saúde Pública da Covid-19, conforme avaliação dos indicadores de risco sanitário, constante no anexo I.

Parágrafo único: A partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco sanitário serão definidos os limites de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa:

I – Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

II – Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

III – Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

IV – Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização do evento.

Art. 3º O organizador deverá elaborar o Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa e protocolar na Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES) através do e-mail: [email protected]. O Plano de Contingência deverá ser elaborado contendo minimamente as informações abaixo:

1.Responsável pelo evento (nome/razão social, CNPJ/CPF, endereço, contato telefônico e contato e-mail);

2.Caracterização do evento (tipo de evento, indoor/outdoor e localização do evento);

3. Número máximo previsto de participantes;

4. Realizar o preenchimento da totalidade dos indicadores de acordo com o formulário de avaliação de indicadores risco sanitário para eventos de grande porte ou de massa, constante no Anexo I;

5. Informar se haverá oferta de produtos e serviços de interesse à saúde (se o evento vai fornecer alimentos e bebidas, terá comércio de produtos e serviços, terá música ao vivo no local);

6. Informar o planejamento das ações em situações de urgência e emergência;

7. Monitoramento dos riscos durante o evento;

8.Detalhamento das demais ações exigidas em legislação específica.

Art. 4º A DIVS poderá requerer documentação complementar a qualquer tempo para fins de avaliação sanitária.

Art. 5º A DIVS irá analisar o Plano de Contingência e emitirá parecer técnico ao solicitante, com cópia ao município sede e a Comissão Intergestora Regional (CIR) para os devidos encaminhamentos e autorizações.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Critérios para avaliação do risco em eventos de grande porte ou de massa

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