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Prefeito assina novo decreto com alterações para dar respaldo as ações dos órgãos de segurança

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O prefeito de Balneário Arroio do Silva, Juscelino da Silva Guimarães, comunica à população, autoridades, imprensa e a quem interessar e possa, que baixou na manhã deste sábado, dia 21, o Decreto 041/2020, com base no Decreto Estadual, 521/2020, onde foram alterados os Artigos 16 e 17, que ficaram com a seguinte redação:

“Art. 16 Para medida de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente ao contagio do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Balneário Arroio do Silva, instalará barreira Sanitária para fiscalização e controle na entrada da Cidade até dia 24 de março de 2020, podendo ser prorrogado, pelos órgãos de segurança em conjunto com a Coordenadoria de Vigência Epidemiológica e sanitária do Município. E ainda a conscientização de aglomerações a beira mar.

§1º Fica suspenso o acesso ao Município pelas vias auxiliares com a realização de barreira física (bancada de areia), sendo as seguintes:

– Ao Sul: Avenida Santa Catarina Divisa com o Município de Balneário Gaivota na comunidade de lagoinha e, ainda na Estrada Geral Fundo Grande divisa com o Município de Araranguá.

– Ao Norte: Estrada Geral do CTG divisa com o Município de Araranguá e, Avenida Beira Mar divisa com o Município de Araranguá na localidade de Paiquerê.

§2º Fica permitido o acesso ao município pela Rodovia SC-447, entrada principal.

Art. 17 Fica estritamente proibido o acesso de veículos automores na orla marítima do Município enquanto viger as medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19, excetua-se:

a) Veículos das autoridades de Segurança Pública;

b) Veículos Oficiais do Município;

Parágrafo único: As residências que possuírem acesso somente pela Praia, serão feitos canais para o devido acesso”.

Nesta manhã, o prefeito foi para a barreira fixa, montada na entrada da cidade para orientar motoristas que observem a quarentena.

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