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Prefeito Cesar Cesa decreta situação de emergência em Araranguá

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O prefeito de Araranguá Cesar Cesa assinou nesta quinta-feira (02), o decreto n° 11.734, declarando “situação de emergência” no município.

Conforme a assessoria da prefeitura, a justificativa para a aplicação do decreto “é o grande volume de chuva e as águas de outros municípios que estão escoando pela bacia do Rio Araranguá, houve um aumento no nível do rio, o que poderá provocar alagamentos nas vias públicas e em imóveis por todo o município. Além de diversos prejuízos de ordem material e que estes, deixariam dezenas de pessoas desabrigadas e desalojadas, necessitando desde já, a intervenção do poder público municipal na realização de ações preventivas e preparatórias conforme FIDE (Formulário de Informações de Desastres)”.

O decreto concede à Administração Municipal mais liberdade na tomada de ações para enfrentar as consequencias das fortes chuvas, como a convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta e precaução a iminente desastre, com o objetivo de assistir a população afetada, e dispensa de licitação pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Leia o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 11.734 DE 02 DE MAIO DE 2024.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA – CHUVAS INTENSAS
(COBRADE – 1.3.2.1.4).

O Prefeito do Município de Araranguá-SC, Cesar Antonio Cesa, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especificamente o art. 83,
VII, e pelo Inciso VII do Art. 7º, Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10
de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

I – O elevado volume de chuva, ocorrido desde o dia 28 de abril de 2024;
II – Que o grande volume de chuva e as águas que estão escoando pela bacia do
Rio Araranguá vindo de outros municípios, vem causando elevado aumento do nível do
rio Araranguá, estando a eminência de provocar alagamento nas vias públicas e em
imóveis por todo o município, além de diversos prejuízos de ordem material e que estes
danos deixariam dezenas de pessoas desabrigadas e desalojadas, necessitando desde já a
intervenção do poder público municipal na realização de ações preventivas e
preparatórias para, conforme FIDE (Formulário de Informações de desastre);
III – Que o parecer do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil,
relatando a ocorrência destes fatores é favorável à declaração da situação de
anormalidade, conforme disposto no § 4º do Art. 2º da Portaria nº 260 de 2 de fevereiro
de 2022.

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do MUNICÍPIO
registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos
anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como
TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA – CHUVAS INTENSAS (COBRADE –
1.3.2.1.4).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem
sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de
resposta ao desastre e reconstrução de áreas afetadas.
Decreto nº 11.734 de 02 de maio de 2024. Fls. 02

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta e precaução a eminente
desastre, com o objetivo de assistir a população afetada, sob a coordenação do
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de
proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres,
em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade
pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de
desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas
em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em
locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição
dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano,
contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação
dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no
disposto no citado inciso.

Decreto nº 11.734 de 02 de maio de 2024. Fls. 03

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias, com vigência
contada a partir de 02 de maio de 2024.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de maio de 2024.

CESAR ANTONIO CESA
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 02 de maio de 2024.

VOLNEI RONIEL BIANCHIN DA SILVA
Secretário de Administração

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