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Prefeitura de Araranguá descumpre lei de transparência durante pandemia do Coronavírus
Em meio a vários escândalos envolvendo denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público em órgãos governamentais na compra de respiradores e outros insumos para o combate à Covid-19, aumenta a necessidade de transparência na aplicação dos recursos destinados ao combate à pandemia do Coronavírus.
Uma legislação específica foi criada determinando a correta transparência que prefeituras e os governos dos estados brasileiros devem adotar. Logo no início da pandemia a Transparência Internacional Brasil e o Tribunal de Contas da União (TCU) lançaram um guia que serve como um instrumento no combate à corrupção. A versão online de Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta à Covid-19 está disponível aqui.
Segundo a TI Brasil, o documento possui recomendações para tais práticas, além de orientações para o acesso rápido e pleno de informações para que a sociedade consiga monitorar as ações do poder público durante o enfrentamento do avanço da doença.
Município de Araranguá não cumpre transparência
Em pesquisa ao site oficial do município, O Portal Agora constatou que mesmo tendo passado mais de três meses após o início da pandemia a Prefeitura de Araranguá ainda não cumpre o que determina a lei da transparência. Até então a Prefeitura não criou um portal oficial destinado a prestação de contas em tempo real das despesas do município com enfrentamento da Covid-19.
Conforme determina o art. 4§ 2º da Lei nº 13.979 de 2020, a imediata prestação de contas em site oficial e exclusivo não está ocorrendo. Na aba exclusiva ao assunto, ao invés das informações específicas sobre contratações emergenciais estão apenas decretos e comunicados, não sendo possível conforme determina a lei, encontrar com facilidade os gastos até agora realizados para o combate ao Coronavírus no município.
Araranguá receberá quase 9 milhões de auxilio emergencial
O que acende o alerta vermelho é que Araranguá deverá receber da União quase R$ 9 milhões – previstos na Lei complementar 173/2020 divididos em 4 parcelas, com a primeira já depositada no dia 9 – em recursos para o combate à doença e até o momento não mostrou de forma clara e transparente à população onde estão sendo investidos os recursos de ações voltadas à pandemia. Outros recursos também foram destinados, como os R$ 585 mil, oriundos do Ministério da Saúde, em duas portarias publicadas nos dias 16 março e 9 de abril. Recursos também foram destinados através de emendas parlamentares de deputados estaduais e federais. No site da prefeitura estes valores também ainda não aparecem. Tentamos contato com a secretária de Saúde de Araranguá, Evelyn Elias, entretanto não obtivemos retorno.
Entenda as mudanças na contratação de bens e serviços
O Governo Federal regulamentou contratações de bens e serviços para a contenção da COVID-19. Por meio da Lei Federal nº 13.979 de 2020, complementada pelas Medidas Provisórias nº 926 e 951 de 2020, foram estabelecidas regras excepcionais para as contratações emergenciais, tanto com dispensa de licitação, quanto por pregões abreviados. Estados e municípios seguiram esta linha, regulamentando processos de contratação simplificados em seus âmbitos locais.
Para além da regulamentação dos trâmites de contratação, a legislação federal estabeleceu obrigação específica de transparência para as informações relativas às contratações realizadas neste cenário de excepcionalidade.
O que diz a lei?
Encontra-se previsto no art. 4§ 2º da Lei nº 13.979 de 2020: § 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
O site deve ser um espaço específico, independente ou parte de um portal de transparência mais amplo, para divulgação centralizada de informações sobre contratações emergenciais.
Este sítio deve ser divulgado com destaque nos sítios eletrônicos principais do governo estadual ou municipal e em seus Portais de Transparência, do órgão de saúde responsável e do órgão de controle encarregado pela fiscalização daqueles gastos, assim como no portal, caso exista, dedicado às informações sobre o enfrentamento à COVID-19. Deve também ser divulgado nas redes sociais e demais canais de comunicação oficiais do governo.
Acontece que no site da Prefeitura de Araranguá não há informações sobre os recursos destinados para esta finalidade. A aba que direciona para o Portal da Transparência não está em destaque e apesar de muita pesquisa também não é possível verificar quais contratos se referem à Covid-19.
A lei prevê ainda que as informações sobre contratações devem ser incluídas no sítio eletrônico em um prazo de até 2 dias úteis após a celebração do contrato ou do empenho da despesa correspondente. Esse sítio deve também informar quando ocorreu a sua última atualização.






