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Procuradoria de Araranguá e MPF abordam pontos sobre embargo de obras no Morro dos Conventos

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Fernanda Fascin Rosso, Mário Roberto dos Santos e Daniel Menezes

Na tarde da última quarta-feira, dia 15, o procurador do Município de Araranguá, Daniel Menezes, e a engenheira ambiental do município, Fernanda Fascin Rosso, estiveram na sede da Procuradoria da República em Tubarão, para um reunião com o procurador da república, Mário Roberto dos Santos, para tratar de assuntos relacionados ao embargo no Morro dos Conventos.

Daniel Menezes informou que o pedido de reunião foi motivada a pedido do prefeito Cesar Cesa, no intuito de conversar com o MPF acerca da última liminar deferida pela Justiça Federal, onde ficou determinado o embargo nas áreas de preservação permanente na localidade do Morro dos Conventos.

O procurador da república esclareceu que aquela localidade pode ser entendida como área urbana consolidada, mas que isso não significa a possibilidade de autorização para novas edificações em área de preservação permanente. Isso porque a Lei 13.465/2017 exige a realização de inúmeros estudos ambientais e urbanísticos para serem definidas as áreas ambientalmente sensíveis.

Nesse sentido, considerando que aquelas ocupações se encontram ainda irregulares, o pedido de embargo foi para que o município se abstenha de emitir alvarás de construção com base em uma suposta consolidação, sem o devido processo de REURB.

O procurador de Araranguá salientou a intenção do município em empreender esforços no sentido de regularizar a situação fundiária do Morro dos Conventos, realizando os estudos e demais etapas necessárias para que haja segurança jurídica, tanto para a municipalidade, que concede, quanto para os proprietários, que solicitam os respectivos alvarás de construção.

Outras pautas como a construção do posto salva-vidas, mirante do farol e acesso à barra, também fizeram parte da audiência.

Conforme Daniel Menezes “a conversa foi informal, mas muito produtiva, onde pudemos entender a visão do MP. Assim como ele [MP], pude compreender as necessidades do município e dos proprietários dos imóveis terem segurança jurídica, para realizar obras sem infringir os requisitos legais de construção”, ponderou o procurador.

Fonte: assessoria de imprensa da PMA

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