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Política

Sancionada Lei de Zé Milton que amplia rol de produtos nas farmácias

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Foi sancionada pelo Governador a Lei 17.916, de autoria do deputado Zé Milton, que ratifica a farmácia como um estabelecimento de saúde e amplia as categorias de produtos e serviços oferecidos à população catarinense, assegurando assim, a sustentabilidade das pequenas e médias farmácias.

A redação proposta pelo deputado Zé Milton altera a Lei nº 16.473, de 23 de setembro de 2014, com isto, as farmácias poderão comercializar produtos como, água, produtos ortopédicos, equipamentos de nebulização, pressão arterial, cutelaria, artigos para manicure, recargas de celular, dentre outros. “Como os produtos não oferecem risco, nada mais justo permitir as farmácias comercializá-los. Isso fomentará a economia e, muitas vezes, facilitará a vida da população”, defendeu Zé Milton.

Além disso, segundo Zé Milton a nova Lei também permite a vacinação extramuros que tem como objetivo alcançar um grupo de usuários que, muitas vezes, não tem disponibilidade de se dirigir a uma unidade de saúde para receber uma vacina. “Em tempos que estamos vendo uma retração da vacinação e a volta de doenças controladas no passado (sarampo), permitir às farmácias a realização das vacinas extramuros em muito irá auxiliar a saúde dos catarinenses”, ponderou Zé Milton ao informar que o projeto é uma antiga reivindicação do setor farmacêutico, em especial das pequenas e médias farmácias.

O deputado destacou ainda que a elaboração do Projeto de Lei foi construído através de um amplo debate com o Sincofarma, Fecomércio, Sesi e Fiesc, assegurando um projeto para ajudar na sustentabilidade das farmácias catarinenses, especialmente as de menor porte, com isto, garantindo mais serviços de saúde a população catarinense.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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