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Após reportagem, prefeitura de Araranguá admite erro e anula licitação
Edital apresentava pontos questionáveis e diversos erros
No fim da tarde desta quinta-feira (6), o Portal Agora publicou uma reportagem que tratava sobre graves erros cometidos pelo departamento de Licitações – vinculado à secretaria de Administração e Finanças, comandada por Auderi de Castro. O edital nº 105/2020, tratava sobre o “fornecimento de trilho de trem modelo TR 45, para estacas, inclusive carga e transporte, para execução do retaludamento da orla do Rio Araranguá, na Rua Rui Barbosa, Centro, Araranguá – SC”.
Estava marcada para essa sexta-feira (7) a realização do pregão eletrônico, que tinha como base o edital, que contava com erros graves no trecho correspondente ao material que seria comprado e a sua conferência. O objetivo do processo era o fornecimento de materiais para solucionar o “Buraco do Mariano”, há 450 dias na mesma situação.
Devido a matéria veiculada no fim da tarde desta quinta-feira, o paço municipal admitiu o erro e cancelou o pregão – uma das modalidades de processo licitatório – por meio da publicação no site do município:
“O Pregoeiro, comunica aos interessados na licitação nº 105/2020, modalidade Pregão Eletrônico, fornecimento de trilho de trem modelo TR 45 para estacas, inclusive carga e transporte, para execução do retaludamento da orla do Rio Araranguá, na Rua Rui Barbosa, Centro, Araranguá – SC. conforme termo de referência, anexo ao edital, fica ANULADA a Licitação nº 105/2020 nos termos do art. 49, § 3º da Lei nº 8.666/93 e do art. 23 do Decreto Municipal 2.676/05, por incorreções na descrição do objeto da Licitação nº 105/2020. Esta comunicação visa atender o artigo 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações”.
O documento é assinado por Márcio Alessandro Farias, pregoeiro do município de Araranguá.
Um novo edital poderá ser lançado com as devidas correções e nos moldes adequados, já que a reportagem apontou, além dos erros, que o processo é questionável, já que pregão eletrônico cabe para compra de bens e serviços comuns – que são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidades, que não é o caso de trilhos de trem.






