Segurança
Tribunal condena homem por latrocínio cometido contra idoso em Araranguá
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a apelo do Ministério Público para condenar um homem pelo crime de latrocínio, cometido contra vítima de 73 anos na cidade de Araranguá. A pena foi fixada em 25 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Segundo os autos, o réu e um comparsa invadiram a casa da vítima com intenção de subtrair-lhe bens e valores e em seguida tirar-lhe a vida para não serem descobertos. Roubaram, ao final, um relógio Orient e um celular Nokia.
Na primeira instância, embora ambos fossem denunciados, um dos acusados acabou absolvido por falta de provas. O MP recorreu da decisão e a câmara entendeu caracterizada, sim, a participação do apelado, com sua condenação a reprimenda idêntica àquela já aplicada a seu companheiro de crime.
“Se o réu e um comparsa combinam praticar furto na casa da vítima e, para subtrair a res furtiva, vêm a ceifar sua vida, praticam o delito previsto no art. 157, § 3.º, in fine, do Código Penal, ou seja, latrocínio”, interpretou o desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria.
A denúncia revela que a dupla era usuária de drogas e, no dia do crime, se utilizou de um martelo para matar o doso. A vítima, o aposentado Euclides Cascaes Martins, na época com 73 nos, foi encontrado sem vida no interior de sua residência, localizada na Rua Abel Esteves de Aguiar n° 393, no bairro Vila São José, em Araranguá, por volta das 09h30min daquela quinta-feira, 02 de julho de 2015.
Quem encontrou o idoso foi a filha. “Vô Quido”, como era carinhosamente chamado seu Euclides, foi assassinado entre às 05h30min e 06 horas, vítima de dois golpes na cabeça, provavelmente um martelo, causando um traumatismo craniano encefálico grave, que causou a morte.
Um dia depois do crime, dois acusados foram presos.







