Saúde
SC anuncia restrições por 15 dias em praias, ônibus, casas noturnas e outras atividades
Medidas serão válidas para todo o Estado e passam a vigorar a partir dessa quinta-feira
Santa Catarina definiu novas restrições a partir desta quinta-feira (25) em praias, ônibus, academias, casas noturnas e outras atividades. As medidas anunciadas nesta quarta-feira (24), serão válidas por 15 dias em todo o território catarinense. O decreto é uma resposta ao avanço da pandemia do coronavírus.
A decisão já havia sido tomada em reunião entre Estado, Alesc e os prefeitos das 30 maiores cidades catarinenses na tarde da última terça-feira (23), mesmo dia em que o Estado prometeu aos municípios um reforço de 500 policiais militares exclusivamente para a fiscalização das medidas sanitárias contra o coronavírus.
Nesta quarta-feira, a ocupação geral de UTIs do SUS no Estado chega, também ao seu pior índice: 91,2%. É a situação mais crítica de toda a pandemia e supera a marca de 12 de dezembro, quando chegou a 89,8%. À época, Santa Catarina contava com 98 leitos a menos.
Confira algumas medidas:
– para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
– para venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco.
– para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;
– redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.
– redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.
– limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco, de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos.
– limitação do horário de funcionamento também entre 6h às 23:59 de academias e centros de treinamento; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins.
– utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
– Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.
Fonte: DC






