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Justiça de SC determina fim dos bloqueios de caminhoneiros na BR 101 e BR 116

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A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que os caminhoneiros responsáveis por trancar rodovias federais no Estado desobstruam as vias. Foram publicadas duas decisões contra os bloqueios realizados e que iniciaram na terça-feira (7).

A primeira decisão determina o fim de bloqueios nos trechos da BR-101 entre Paulo Lopes e a divisa com o Grande do Sul, região que vai do km 244 + 680 até o km 465 +100. Já a segunda impõe a permissão para a passagem dos caminhões da BRF na BR-116. Ambas devem ser garantidas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Os despachos foram publicados na noite desta quarta-feira (8). A primeira ação é de autoria da CCS (Concessionária Catarinense de Rodovias), que administra todo o trecho contemplado na ação. A empresa pede liberação do trecho que administra.

Segundo a juíza federal Ana Lidia Silva Mello Monteiro, autora da decisão, é inconstitucional obstruir tráfego em rodovias públicas, coagir outros motoristas a participar do protesto e realizar vandalismo. “Os demais motoristas e pedestres não podem ser prejudicados por demandas direcionadas contra um dos Poderes da República”, argumenta.

Já a segunda ação foi impetrada pela BRF, que reclama os bloqueios realizados para a passagem dos seus caminhões em trecho da BR-116 no município de Mafra.  O juiz federal Joseano Maciel Cordeiro, responsável por esta decisão, sustenta que as manifestações podem ser realizadas, mas dentro dos limites constitucionais.

“A obstrução da rodovia com o impedimento para que caminhões por ela trafeguem implica em afronta ao direito de ir e vir, risco à segurança dos usuários e risco de desabastecimento por tempo indeterminado,  o que atinge direitos e garantias individuais de um número indeterminado de cidadãos e empresas e configura abuso”, argumenta.

Confira aqui a decisão na íntegra: https://agorasul.com.br/wp-content/uploads/2021/09/20210909-decisao-br-101-sul-1.pdf

Multa

Na ação referente a BRF, fica a cargo da PRF (Polícia Rodoviária Federal) as providências para evitar a obstrução da via. Em caso de descumprimento, foi fixado multa R$ 10 mil por dia, a cada caminhão retido.

Já no despacho que atende ação da CCS, o “réu identificado ficará sujeito, pessoal e imediatamente, ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil e às sanções do crime de desobediência e/ou resistência”, decidiu a juíza Ana Lidia.

“A Polícia Rodoviária Federal poderá utilizar das medidas necessárias a garantir o atendimento desta determinação (CPC, art. 461, § 5º), lavrando ocorrência dos fatos que presenciar”, conclui.

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