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Justiça mantém decisão para demolição de edificações às margens do Rio Araranguá

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FOTO ILUSTRAÇÃO/BARRA DO RIO ARARANGUÁ.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a demolição de edificações em área de preservação permanente (APP), localizadas próximas ao ponto de travessia da balsa, no Morro dos Conventos, em Araranguá/SC. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus negou um recurso do proprietário, que pedia a suspensão do cumprimento da sentença.

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O homem alegou que a residência, que possui duas edificações e trapiches, foi construída em 1934 e faz parte do patrimônio cultural brasileiro. Ele sustentou que a decisão conteria violação à norma jurídica, visto que estaria julgando um fato consumado há décadas sob o prisma da legislação ambiental atual.

Conforme o relator do caso, desembargador Laus, a parte autora não trouxe nenhum ato de tombamento ou equivalente expedido pelo Poder Público que comprove ser a casa patrimônio histórico cultural. “A documentação nova trazida não se qualifica como prova nova e nem tem aptidão para modificar a conclusão do julgado”, concluiu o magistrado.

Entenda o caso

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra três proprietários na localidade em 2011. Em novembro de 2013, a 4ª Vara Federal de Criciúma julgou o pedido procedente e determinou a demolição das edificações e a apresentação de plano de recuperação da área aos réus. Eles apelaram ao tribunal, que manteve a sentença entendendo que as casas eram usadas apenas para recreação. Atualmente, a ação está na fase de execução, e um dos proprietários ajuizou o recurso tentando suspender a demolição.

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