Segurança
Nova lei endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis; advogado Diego Campos Maciel detalha impactos das mudanças
Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a Lei 15.280/2025, que aumenta de forma significativa as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A nova legislação, aprovada pelo Senado em novembro, promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pelo novo texto, o crime de estupro de vulnerável passa a ser punido com pena de 10 a 18 anos de reclusão. Em casos de lesão grave, a punição sobe para 12 a 24 anos, e, quando há morte da vítima, pode chegar a 40 anos.
O advogado criminalista Diego Campos Maciel explica que o aumento das penas representa uma resposta do Estado à gravidade dos delitos. “A legislação anterior já não acompanhava a severidade dos casos que chegam atualmente ao sistema penal”, afirma.
Outros crimes ligados à exploração sexual também sofreram elevação nas punições. A corrupção de menores passa a ter pena de 6 a 14 anos. Já a prática de ato sexual na presença de menor de 14 anos terá punição de 5 a 12 anos. A venda ou divulgação de cenas de estupro poderá resultar em pena de até 10 anos.
A nova lei também estabelece medidas adicionais de controle. Condenados por crimes sexuais e por crimes contra a mulher deverão utilizar monitoramento eletrônico ao deixar o sistema prisional. “A medida fortalece a proteção das vítimas, desde que exista fiscalização efetiva”, avalia Maciel. Ele destaca ainda a coleta obrigatória de DNA de investigados e condenados, ampliando o banco nacional de perfis genéticos e contribuindo para investigações.
As mudanças atingem também o ECA, que passa a prever atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas, além de ações educativas em escolas, unidades de saúde e conselhos tutelares.
Segundo o especialista, as alterações marcam “um novo capítulo no combate aos crimes sexuais contra vulneráveis no país”, com aplicação imediata após a sanção.
Fonte: Eduardo Souza/Assessoria de Imprensa






