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Prefeito Mariano emite novo decreto alterando horário de funcionamento de restaurantes e similares
Mudanças foram anunciadas no dia de hoje e começam a valer de forma imediata
Na tarde de hoje, quarta-feira (02), o prefeito de Araranguá, Mariano Mazzuco Neto emitiu um novo decreto que passa a valer no município. Entre as principais mudanças está a ampliação de horário de funcionamento de restaurantes e similares e a continuidade da suspensão das aulas presenciais. Anteriormente, os restaurantes, lanchonetes e similares podiam funcionar até às 21h; com o novo decreto o prefeito autoriza que eles passem a atender em horário ampliado, até às 23h.
Segundo o documento as restrições são válidas até o dia 14 de setembro de 2020, ou seja, por mais 12 dias. “Restaurantes e estabelecimentos similares, independente do horário autorizado em alvará, terão seu horário de funcionamento limitado às 23h”.
Além disso, apenas duas pessoas por família poderão adentrar supermercados, padarias e outros estabelecimentos. “Todos os estabelecimentos de comércio de alimentos, sejam mercados, supermercados, atacados, açougues, mercearias, padarias e afins deverão permitir a entrada de, no máximo, dois integrantes da mesma família, para compras no estabelecimento, a fim de evitar o acúmulo de pessoas no local”.
Já as conveniências também sofrerão mudanças: o consumo de bebidas alcoólicas na parte externa e interna fica liberado somente até o fim da tarde de sexta-feira. “Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e permanência de pessoas nas áreas internas e externas das lojas de conveniências, a partir das 18h de sexta-feira até domingo”. O decreto ainda pontua que bares – que antes atendiam no sábado e no domingo até às 14h – passam a atender até às 16h.
As aulas seguem suspensas até 12 de outubro de 2020, em todos os níveis escolares, sem prejuízo do calendário letivo, permanecendo as aulas remotas. E ficam proibidas, até 14 de setembro de 2020, a aglomeração de pessoas em residências edificadas neste Município, cujo número de pessoas seja superior a 10.






