Geral
Seguindo regras restritivas estaduais, municípios da AMESC publicam decretos de enfrentamento à Covid-19
Santa Catarina vivencia um dos momentos mais difíceis desde o início da pandemia. Há um ano todo o mundo enfrenta a pandemia da Covid-19, porém a situação se agravou nos últimos dias e o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, anunciou novas medidas restritivas em todo o território catarinense e o fechamento de serviços não essenciais a partir da noite desta sexta-feira (26).
O primeiro decreto, nº 1.168/21, foi emitido na quarta-feira, com uma série de restrições para os dias úteis, nas próximas duas semanas, tais como: redução da capacidade em eventos públicos, transporte coletivo e a proibição de funcionamento de casas noturnas e casas de espetáculos.
*** Decreto estadual nº 1.168/21 na íntegra
Já na manhã desta sexta-feira, (26), o Governo do Estado publicou o decreto nº 1.172/21, impondo Lockdown entre às 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março, e entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março. Entre as principais medidas estão o fechamento do comércio de rua, shopping centers, galerias e centros comerciais. Também está proibida a circulação e permanência de pessoas em praias, parques e praças. A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares poderá ocorrer somente no sistema tele-entrega ou retirada no balcão.
*** Decreto estadual nº 1.172/21 na íntegra
Seguindo a mesma linha, os municípios do Extremo Sul Catarinense emitiram decretos municipais – todos de igual teor – seguindo as normativas colocadas pelo governo catarinense. Uma das mudanças, que não consta nos decretos estaduais, é a suspensão das aulas presenciais nas redes municipais de ensino, pelo período de 15 dias, a contar de 01 de março – devendo acontecer de forma exclusivamente remota (on-line).
Além disso, também pelos próximos 15 dias, a contar de 27 de fevereiro de 2021, as casas noturnas não poderão funcionar; o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência poderá ocorrer até às 22 horas; e o transporte coletivo intermunicipal passa a atender com capacidade limitada a 50%.
Passa para 25% o limite de ocupação em todos os níveis de risco, de parques, cinemas, circos, igrejas, e a realização de eventos sociais, reuniões, bares, academias, piscinas coletivas.
Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 21h00, com encerramento das atividades às 22h00; ficando autorizado, o serviço de tele-entrega ou retirada no local, sem limite de horários.
O funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio).
Por fim, conforme o art. 6º dos decretos municipais, prevalecerão as medidas mais restritivas, independentemente da esfera (estadual ou municipal): “prevalecerão sobre as restrições aqui decretadas aquelas eventualmente determinadas pelo Estado de Santa Catarina, em especial, estabelecidas nos Decretos Estaduais 1.168 de 24 de fevereiro de 2021 e nº 1.172, de 26 de fevereiro de 2021 ou outras que venham a ser impostas, caso sejam elas mais restritivas que às estabelecidas neste Decreto Municipal”.






