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Segurança

Vereador “Lei do Mar Azul” é condenado pelo crime de estelionato

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A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou o vereador do PSL de Balneário Arroio do Silva, Vanderlei de Souza (Lei do Mar Azul), que no período de 2013 a 2017 recebeu o benefício pago pelo INSS a título de seguro-defeso, enganando a autarquia, mentindo ao se declarar pescador. Segundo denúncia do MPF – recebida em 20 de maio de 2019 -, ele incorreu na prática do crime de estelionato ao requerer ilicitamente o benefício.  O dano causado ao INSS foi na ordem de R$ 15.857,00, recebidos em vinte parcelas referente ao benefício no período citado.

Para o Juiz Federal Substituto Stefan Espirito Santo Hartmann, restou comprovado que “Lei do Mar Azul” não é pescador, mas sim comerciante, sendo inclusive flagrado por um policial federal, em julho de 2018, operando o caixa do Mercado Mar Azul – o qual ele imputa o comando à sua esposa. O vereador não convenceu o juiz, ao declarar em seu depoimento, que não tinha deia de quanto o mercado gerava de renda para a família. Relatou que não se envolvia com os afazeres do mercado gerido por sua esposa, e mesmo após ser questionado pelo Juízo, respondeu desconhecer o lucro líquido da atividade econômica revertida em proveito de sua família.

Para o magistrado, “No mínimo pitoresca, tal afirmação é descontextualizada e serve apenas como tentativa inútil de o réu desembaraçar-se das amarras que o prendem ao negócio familiar. Factualmente, o Juízo não observaria empecilho algum em aceitar como resposta congruente a hipotética versão de que não houve exercício laboral entre os anos de 2012 e 2016 no Mercado Mar Azul. Diferentemente, o que se revela inconcebível é ouvir do próprio réu que, vivendo maritalmente com sua esposa, não saiba ele e tampouco tenha noção de quanto sua cônjuge alcançava financeiramente com a prática do comércio, principalmente porque o Mercado Mar Azul era resultado de negócio familiar onde laboravam, também, os filhos do casal. É sugestivo, portanto, que o réu ocultou a verdade com o propósito de despistar sua participação efetiva enquanto comerciante, motivo que explica o fato de o policial federal Fábio Pierosan, ouvido pelo Juízo, ter encontrado Vanderlei operando o caixa do supermercado em julho de 2018. Portanto, a materialidade do crime está suficientemente demonstrada, pois há elementos de prova comprovando, para além da dúvida razoável, que o réu não era pescador, pois exercia, desde seu retorno de Portugal, a atividade comercial no Mercado Mar Azul, ainda que, formalmente, o estabelecimento estivesse no domínio de sua esposa”.

A concorrência ao Legislativo Municipal na eleição para vereador em 2016, expôs a verdadeira ocupação de Vanderlei, que declarou à Justiça Eleitoral em Santa Catarina ser comerciante. “Sua alcunha eleitoral, outrossim, revelou que a condição de comerciante não era mero acaso, fruto de circunstancial impropriedade ou mesmo erro de preenchimento cadastral. Vanderlei, enquanto candidato em 2016, apresentava-se como Lei do Mar Azul, conjunção resultante da fração de seu prenome (VanderLei) com o nome fantasia de seu pequeno mercado no Município de Arroio do Silva (Mercado Mar Azul). Observe-se que o então candidato seguiu o caminho adotado por outros candidatos à vereança, que não raras vezes indicavam sua ocupação como elemento diferenciador. Portanto, a materialidade do crime está suficientemente demonstrada, pois há elementos de prova comprovando, para além da dúvida razoável, que o réu não era pescador, pois exercia, desde seu retorno de Portugal, a atividade comercial no Mercado Mar Azul, ainda que, formalmente, o estabelecimento estivesse no domínio de sua esposa”, finalizou o magistrado.

O vereador Vanderlei de Souza foi condenado à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, com incurso nas sanções do art. 171, caput e § 3º, do Código Penal, bem como à pena de multa, e ao pagamento do valor do débito em R$ 15.857,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), reajustados pela taxa Selic.

O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto, tendo o condenado que prestar serviços comunitários à sociedade.

Confira a Decisão na íntegra.

 

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