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“Stalkear” agora é crime, afirma o advogado Diego Campos Maciel
O dia 01 de abril de 2021 foi um dia importante e histórico. Mais um crime passa a compor o código penal, isso porque o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), sancionou a lei que pune quem pratica “stalking” – uma figura conhecida como perseguidor incessante. O termo em inglês descreve o sujeito que, por razões muitas vezes, talvez românticas, persegue uma pessoa online (exemplo de redes sociais, fóruns ou bate-papos) ou fisicamente.
Agora, a Lei nº 14.132 de 2021, que foi criada por meio de um projeto da senadora Leila Barros (PSB-DF) trouxe este novo crime. Para o advogado criminalista Diego Campos Maciel, essa é uma grande conquista e representa a preservação da privacidade do cidadão. “De forma resumida, esse crime se enquadra quando acontece uma perseguição rotineira, incessante, em que o indivíduo passa dos limites e persegue alguém, por qualquer meio (internet ou físico) e independe do sexo – muito embora maioria das vítimas sejam mulheres. Os motivos dessa prática são os mais variados: paixão, obsessão, violência doméstica, inveja, vingança, ódio ou a pretexto de brincadeira”.
As vítimas devem solicitar ajuda. “Importante ressaltar, que se alguém for vítima de um “stalker” deve registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia para que sejam dados os devidos encaminhamentos, ou podem optar pelo boletim de ocorrência pela internet, sempre apresentando provas, como prints, gravações ou testemunhas”, pontuou.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União do primeiro dia de abril e para o criminalista novas leis são importantes para a sociedade. “A cada dia que passa conhecemos novos espaços cibernéticos por inúmeras tecnologias e com esta vivência humana o direito e as leis precisam se atualizar adequadamente” defende.
A pena para quem cometer o crime pode ir de multa até reclusão. “Quem for enquadrado nesse crime pode ser condenado à reclusão, de seis meses a dois anos, e multa. Essa pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, em desfavor de uma mulher e mediante ato contra duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma”, detalhou.
De acordo com Diego Campos o Brasil é mais um país a criminalizar essa prática, isso porque, Holanda, Portugal, índia e França, já possuem legislação específica sobre o assunto.







